No dia 1 de Julho entra em vigor uma nova fórmula de
cálculo dos apoios à maternidade. Ambos os subsídios vão deixar de fazer
parte dos cálculos passando a considerar-se apenas as remunerações obtidas
mensalmente durante o período da gravidez.
Um diploma publicado, ontem, em Diário da República deu
a conhecer a nova medida que corta dos subsídios de Natal e de férias no
período pós-parto. A medida foi defendida pelo Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social como uma forma de “eliminar situações de
falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de
referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta
um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.
Assim, os novos subsídios de maternidade, levarão um corte
de 14% devido à alteração da fórmula de cálculo da remuneração de
referência por parte do Governo.
Tais cortes também se irão fazer sentir nos
subsídios para as gravidezes de risco, no apoio à interrupção da gravidez, à adoção
e ao apoio de filhos deficientes .
É preciso relembrar que Portugal tem a segunda taxa de
fecundidade mais baixa do mundo, o que na prática significa que as mulheres portuguesas
estão entre as que têm menos filhos.
Em média, cada mulher portuguesa tem apenas 1,3 filhos,
muito abaixo do necessário para renovar a população.